O Decreto-Lei n.º 37/2014, de 10 de março, procedeu a alterações ao Código da Estrada e aprovou o novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC).
Relativamente à avaliação da aptidão psicológica, o novo regulamento introduziu novas regras, nomeadamente em matéria de competências para realização da avaliação psicológica dos candidatos a condutor e condutores do Grupo 2, onde se inclui veículos das categorias C, C+E, D, D+E, das subcategorias C1, C1+E,D1 e D1+E, bem como do Grupo 1 para as categorias B e B+E, que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer, ou por indicação médica.
Nesta avaliação psicológica, o profissional deverá utilizar um teste devidamente aferido para a população portuguesa, e no qual avalia as áreas percetivo-cognitiva, psicomotora e psicossocial.
A bateria de testes utilizado na nossa clínica, permite que o certificado de avaliação psicológica seja entregue no próprio dia.
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